A conta do show chegou, e quem terá de pagar é a empresa contratada. A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para a apresentação de Gusttavo Lima, realizada em setembro de 2025. A produtora Balada Eventos e Produções Ltda. terá de devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.
A sentença foi assinada na sexta-feira, 9, pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e obtida pelo Metrópoles. A decisão aponta sobrepreço e irregularidades nas condições de pagamento.
Mesmo show, R$ 300 mil a mais
O ponto central é a comparação. São Luís pagou R$ 1,2 milhão pela apresentação. Petrolina (PE) contratou a mesma empresa para um show do cantor por R$ 900 mil. Essa diferença de R$ 300 mil sustentou a ordem de ressarcimento.
A pesquisa de preços da Secretaria Municipal de Cultura usou notas fiscais de eventos corporativos em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. Os documentos foram fornecidos pela própria contratada e não incluíram o contrato de Petrolina.
Dinheiro pago antes do show
A sentença também mira a forma de pagamento. A minuta inicial previa metade do valor depois da assinatura e o restante no dia do show. O contrato definitivo, porém, permitiu o pagamento integral até dez dias antes da apresentação.
Na prática, a prefeitura foi além. Empenhou e liquidou R$ 1,2 milhão e emitiu a ordem de pagamento em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do evento. Na mesma data, um documento certificou a execução do serviço, embora o show ainda não tivesse acontecido.
O juiz entendeu que o procedimento contrariou regras de liquidação de despesas públicas e de pagamento em contratos administrativos. A sentença cita os artigos 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e o artigo 145 da Lei 14.133/2021.
Por que não foi devolvido tudo?
Como o show ocorreu e o público compareceu, a Justiça limitou a devolução ao valor considerado excedente, em vez de exigir o ressarcimento integral. Além dos R$ 300 mil, a empresa deverá pagar correção monetária, juros de mora, despesas processuais comprovadas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
A ação civil pública foi movida pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro contra a prefeitura, a empresa e o então prefeito Eduardo Braide. Em abril de 2026, a Justiça retirou Braide do processo por falta de individualização de sua conduta.
As comemorações dos 413 anos de São Luís tiveram outros nomes na programação: Joelma, contratada por R$ 500 mil, Pabllo Vittar, por R$ 523 mil, e Matheus & Kauan, por R$ 640 mil. O cachê de Gusttavo Lima foi o maior entre os citados na sentença.
O que vem agora? A matéria não informa se cabe recurso nem se a empresa ou a prefeitura vão se manifestar. O caso, porém, deixa um alerta sobre como o dinheiro do contribuinte é gasto em festas públicas.
Análise do Giro
Antes de qualquer debate sobre quem canta e quanto cobra, a questão é de respeito ao dinheiro do pagador de impostos: pagar caro, pagar adiantado e atestar um serviço que ainda não existia é o tipo de prática que o contribuinte não pode aceitar. O livre mercado funciona com concorrência e transparência, e dinheiro público exige ainda mais cuidado do que o privado. A devolução dos R$ 300 mil é um passo, mas fica a pergunta sobre quantos contratos semelhantes passam sem que ninguém questione.
Com informações de Revista Oeste.



