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Política

Lula edita MP 12 dias antes do 2º turno e manda operadoras bloquearem chamadas

A MP 1.396 sai no Diário Oficial na reta final contra Flávio Bolsonaro e prevê bloqueio de 15 dias para quem fizer ligações em massa. Mas o que ela muda de verdade?

Luiz Inácio Lula da Silva
Lula. Foto: Lula Oficial / CC BY-SA 4.0 (Wikimedia Commons)
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Em plena reta final da disputa contra Flávio Bolsonaro (PL), o presidente Luiz Inácio Lula (PT) mexeu no setor de telefonia. A Medida Provisória 1.396, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro, a 12 dias do segundo turno, impõe novas regras de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens em massa. Quem passar do limite pode ficar 15 dias sem ligar.

O que a MP determina

As operadoras de origem terão de autenticar as ligações feitas a partir de suas redes. As empresas que completam as chamadas deverão checar essa autenticação antes de entregá-las ao destinatário. Chamadas que não cumprirem os requisitos poderão ser impedidas.

O texto também manda bloquear automaticamente ligações não autenticadas e chamadas ou mensagens que usem códigos de acesso fora das normas da Anatel. Quando a chamada autenticada partir de pessoa jurídica, o destinatário verá o nome empresarial e, se houver, o logotipo registrado na base de dados.

Mil ligações e bloqueio de 15 dias

A parte mais dura é a punição ao uso considerado abusivo. As prestadoras deverão bloquear por 15 dias a capacidade de fazer chamadas. Os critérios incluem mais de mil ligações por acesso ou mais de dez mil somando todos os acessos de uma mesma pessoa ou entidade.

Também pesa a proporção de chamadas curtas: não completadas, direcionadas à caixa postal ou com até seis segundos de duração. Para configurar o abuso, elas precisam representar pelo menos 85% do total, além do enquadramento nos limites de volume.

Há exceções. Órgãos e entidades públicas, serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades, não entram na regra de abuso nas condições previstas. A aplicação dependerá de procedimentos a serem definidos para o setor de telecomunicações.

E os presídios?

Aqui está o ponto que merece atenção. Segundo o material divulgado, o texto não estabelece, por si só, que a MP tenha sido criada para atingir celulares dentro de presídios. O conteúdo trata de autenticação de chamadas, identificação de empresas e combate ao uso abusivo das redes. Para medir o alcance completo, será preciso examinar o texto integral e as regulamentações que vierem.

O que vem agora

Como toda medida provisória, a MP 1.396 ainda terá de passar pelo Congresso. O mercado de telefonia e o Parlamento devem examinar os detalhes. Os limites numéricos e as regras de aplicação ficam para a regulamentação, e é ali que se verá o impacto real para empresas e consumidores. Até agora, a fonte não traz reações de operadoras, da Anatel ou da oposição.

Análise do Giro

Combater golpes e ligações abusivas é uma causa legítima, mas o governo escolheu editar a medida, com efeito imediato, a apenas 12 dias de uma eleição apertada. Num texto que deixa a aplicação para regras futuras e traz critérios numéricos que exigem debate técnico, o ideal seria discussão ampla com o Congresso e com o setor, e não uma canetada em plena campanha. Mais controle estatal sobre as redes pede transparência, limites claros e respeito à liberdade de quem usa o telefone no dia a dia.

Com informações de QPO Geral.

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