O “Exército do Lula” vai passar 48 horas calado, e o deputado André Janones não gostou nada disso. Depois de um vaivém de decisões judiciais, o ministro Nunes Marques, presidente do TSE, liberou o canal, mas impôs uma espera: só depois de 48 horas do registro na Justiça Eleitoral ele poderá voltar a publicar e a receber novos seguidores.
Janones, que administra o canal, foi direto ao apontar o que enxerga por trás do calendário: “O canal vai ficar fora do ar por 48 horas, coincidência ou não, as 48 horas antes da votação do fim da escala seis por um”. A votação está prevista para quarta-feira (14/10).
O que o TSE decidiu
Nunes Marques havia suspendido o canal a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno. A retomada ficou condicionada ao registro do endereço na Justiça Eleitoral, exigência que a campanha de Lula cumpriu.
Na nova decisão, o ministro reconheceu que a irregularidade foi corrigida e que não há mais motivo para manter o bloqueio integral. Mas ele manteve o prazo. Segundo Nunes Marques, a regra vale para endereços eletrônicos que não foram informados no registro inicial da candidatura. “A retomada do funcionamento do canal deve, portanto, observar o decurso desse prazo, contado da comunicação efetuada no registro de candidatura”, escreveu.
A defesa chama de “absurda”
A advogada Priscilla, que atua na defesa, atacou a decisão. “É uma regra que o presidente do TSE está impondo, está criando. Não existe precedente para o canal Exército do Lula, que é administrado pelo deputado”, afirmou.
Ela argumentou que a norma citada trata de canais de candidatos, o que não seria o caso de Janones. “É uma decisão absurda: uma regra na resolução [prevê] que o canal de um candidato, que não é o caso, o deputado não é candidato. Uma vez informado no registro, só pode ser utilizado após 48 horas. Mas essa regra não deve ser aplicada a esse canal, é o que a gente defende”, disse.
Priscilla contou ainda que a defesa já havia procurado o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, responsável pela primeira análise do caso. Segundo ela, Cueva concedeu uma liminar pedindo informações antes de qualquer suspensão.
A advogada também questionou o pedido administrativo de Flávio Bolsonaro, apresentado cerca de 40 minutos depois da decisão inicial. Para ela, a portaria usada como base prevê determinações às plataformas, mas não dá ao presidente do TSE competência para mandar remover conteúdo direto a um administrador de canal. “Não existe competência ao presidente, no processo administrativo, por meio desta portaria, para determinar a remoção de nenhum conteúdo, ainda mais no canal”, argumentou.
E agora?
Com o prazo correndo, o canal só deve voltar ao ar depois da votação da 6×1, na quarta. Resta saber se a defesa vai insistir na tese de que a regra não vale para o canal ou se vai esperar o relógio zerar.
Análise do Giro
Os fatos mostram que o canal estava fora do que a Justiça Eleitoral exige até ser alvo de questionamento, e que a pendência só foi sanada depois da ordem judicial. Reclamar do prazo, quando a própria campanha deixou de registrar o endereço no início, soa mais como estratégia de narrativa do que como defesa de direito. Regras eleitorais valem para todos, inclusive para a máquina de mobilização digital do governo, e a transparência exigida de qualquer campanha não pode virar “perseguição” só quando incomoda o PT.
Com informações de Metrópoles Eleições.



