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Justiça

Débora do Batom recorre a Moraes: defesa quer saber o que ela pode fazer no semiaberto

Advogados dizem que a mudança de regime manteve restrições antigas e não explica quais liberdades Débora Rodrigues terá. Querem trabalhar, estudar e levar os filhos à escola.

Débora do Batom recorre a Moraes: defesa quer saber o que ela pode fazer no semiaberto
Foto: Isac Nóbrega / CC BY 2.0 (Alexandre de Moraes)

O chamado “semiaberto fake” concedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), à cabeleireira Débora Rodrigues, a “Débora do Batom”, acaba de ser contestado. Nesta quarta-feira (7), os advogados Hélio Garcia Júnior e Taniéli Telles entraram com embargos de declaração e exigem respostas sobre o que, na prática, ela poderá fazer fora da cela.

Regime novo, regras velhas?

O ponto central do recurso é direto. Segundo a defesa, a mudança de regime preservou as restrições anteriores e não esclareceu quais liberdades Débora poderá exercer nesta nova etapa.

Ou seja, no papel ela está em outro regime. Na prática, os advogados dizem não saber o que mudou.

Débora ficou conhecida por ter escrito, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em Brasília.

O que a defesa pede

Nos embargos, os advogados pedem a revisão de uma série de proibições que continuam valendo para a cabeleireira. A lista completa não constava no material a que o Giro teve acesso.

A defesa também pede regras claras que permitam a Débora:

  • trabalhar;
  • estudar;
  • acompanhar os filhos à escola;
  • cuidar da saúde.

Tudo isso sem precisar apresentar um requerimento para cada saída. Hoje, segundo o argumento dos advogados, a ausência de critérios gera insegurança sobre o dia a dia dela.

O que vem agora

Os embargos de declaração são o recurso usado para pedir que o próprio magistrado esclareça pontos omissos ou contraditórios de uma decisão. Cabe agora a Moraes analisar o pedido e dizer se detalha as regras do semiaberto ou mantém o texto como está.

A resposta deve mostrar se o novo regime de Débora terá, de fato, liberdades concretas ou continuará dependendo de autorização caso a caso.

Análise do Giro

Quando um regime é chamado de semiaberto, o mínimo que se espera é que o cidadão saiba o que pode e o que não pode fazer, sobretudo uma mãe que precisa trabalhar e levar os filhos à escola. Regras claras são um pilar do Estado de Direito e da segurança jurídica, e o pedido da defesa por esse esclarecimento é legítimo. Resta saber se o STF vai responder à altura.

Com informações de Jornal da Cidade Online.

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