O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança levou o caso Allan dos Santos ao gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ele pede a apuração de possíveis irregularidades na Reclamação nº 48.870, em que Alexandre de Moraes cassou decisões da Justiça do Distrito Federal favoráveis ao jornalista. O Ofício nº 015/2026 foi enviado por e-mail na sexta-feira, 9 de outubro, às 12h23.
O pedido não vem solto. O parlamentar usa como referência uma decisão de Fux de 8 de outubro, na ADPF nº 1.144. Segundo o ofício, ela tratou da necessidade de examinar documentalmente os vínculos usados para distribuir processos por prevenção a partir dos Inquéritos nº 4.781 e 4.874, e dos limites desses procedimentos sobre a competência do Supremo. Para Luiz Philippe, o caso de Allan dos Santos merece o mesmo exame.
De uma ação contra a IstoÉ ao gabinete de Moraes
Segundo a reconstrução do deputado, tudo começou em 2020, quando Allan dos Santos processou a Três Editorial Ltda., responsável pela revista IstoÉ, e seu então diretor de redação, Joaquim Germano da Cruz Oliveira. O motivo eram publicações que ele considerava ofensivas à sua honra.
Na ação de indenização, a 7ª Vara Cível de Brasília condenou os réus, solidariamente, a pagar R$ 25 mil por danos morais. A sentença, de 16 de abril de 2021, é do juiz Luciano dos Santos Mendes. De acordo com o ofício, o magistrado concluiu que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de imprensa ao atribuir ao jornalista fatos sem a devida verificação. Os réus recorreram ao TJDFT. Em outra ação, o jornalista também havia obtido decisão favorável sobre direito de resposta.
Foi então que Joaquim Germano recorreu ao STF com a Petição nº 9.748, invocando inquéritos sob relatoria de Moraes. Pedia acesso a elementos das investigações e a suspensão da ação indenizatória. O procedimento acabou convertido na Reclamação nº 48.870 e continuou com o mesmo ministro.
Uma reclamação, duas ações derrubadas
Pela cronologia do documento, Moraes suspendeu a ação indenizatória em 9 de agosto de 2021. Em 18 de outubro daquele ano, estendeu a suspensão ao processo de direito de resposta, alegando conexão material e relação de prejudicialidade. Em 11 de fevereiro de 2022, julgou a reclamação parcialmente procedente e cassou as decisões dos dois processos. Invocou o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF e a autoridade da ADPF nº 130, falando em “desrespeito àquilo que decidido na ADPF 130”.
Luiz Philippe quer saber se a reclamação serviu para preservar uma decisão do Supremo ou se funcionou como atalho no lugar dos recursos que já corriam na Justiça do DF. Questiona ainda o uso de um único procedimento para derrubar decisões em ações com objetos distintos: indenização e direito de resposta.
Prevenção, sigilo e recursos sem colegiado
O deputado sustenta que o fato de Allan dos Santos ser investigado em procedimentos de Moraes não fixava, automaticamente, a competência do ministro para qualquer disputa cível envolvendo o jornalista. Segundo o ofício, a documentação examinada não traz justificativa específica e suficiente para a prevenção.
Outro ponto é o sigilo. As duas ações de origem corriam publicamente no DF, mas um expediente do STF de agosto de 2021 tratava a reclamação como sigilosa. O parlamentar pede que se localize a decisão que impôs a restrição e se esclareça seu fundamento.
O ofício também relata que os advogados de Allan fizeram sucessivas tentativas de levar as decisões individuais a um colegiado, sem obter a apreciação pretendida. Luiz Philippe pede que se verifique se houve retenção indevida, inadmissão ou obstrução de recursos. O texto trata isso como ponto a investigar, não como conclusão. Ele menciona ainda que a PGR teria se manifestado pela improcedência da reclamação, mas ressalva que o parecer precisa ser examinado.
O que o deputado pede a Fux
O parlamentar quer que Fux avalie a pertinência dos fatos para a instrução da ADPF nº 1.144 e encaminhe a comunicação à Presidência do STF. Pede também informações da Secretaria Judiciária sobre os recursos da defesa, a preservação dos registros e a avaliação de eventual nulidade pelo órgão competente, pela via adequada. O ofício não propõe que a Presidência substitua os órgãos de julgamento.
Na conclusão, Luiz Philippe escreve: “A excepcionalidade de determinado procedimento investigatório não pode converter-se em excepcionalidade permanente das garantias constitucionais do juiz natural, da publicidade, do devido processo legal e da colegialidade”.
Até agora, os documentos obtidos mostram apenas o envio do e-mail e o pedido de confirmação de recebimento. Não há resposta do gabinete de Fux nem decisão sobre as providências solicitadas. A partir daqui, o movimento depende de Fux decidir se leva o tema adiante na ADPF nº 1.144 e à Presidência do Supremo.
Análise do Giro
Independentemente do mérito de cada ponto, as perguntas levantadas são legítimas e tocam em garantias básicas de um Estado de Direito: juiz natural, publicidade dos atos e direito a recurso a um colegiado. Quando decisões individuais pesam sobre a liberdade de imprensa e de opinião, a transparência não é favor, é dever. Cabe ao próprio Supremo responder com documentos, não com silêncio.
Com informações de Revista Timeline.



