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Política

Lula e Flávio não podem ser presos até 27 de outubro, salvo em flagrante; veja a regra

Uma regra pouco lembrada do Código Eleitoral blinda os candidatos do 2º turno até 48 horas após a votação. Saiba quem está protegido e quais são as exceções.

Lula e Flávio não podem ser presos até 27 de outubro, salvo em flagrante; veja a regra
Foto: Agência Senado / Attribution (Flávio Bolsonaro)

A reta final da eleição de 2026 traz uma regra que poucos eleitores conhecem. Desde sábado (10), candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A proteção vale até 48 horas depois do encerramento da votação, marcada para domingo (25), ou seja, até 27 de outubro.

Quem está protegido pela regra

A restrição está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale para os candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que seguem na disputa. Na corrida presidencial, o duelo é entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Também há segundo turno para governador no Distrito Federal e em estados como Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Para que serve a proteção

O objetivo é impedir que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas ou interferir no equilíbrio da disputa. Mas atenção: a regra não é imunidade. Investigações e processos judiciais seguem seu curso normalmente.

A exceção: o flagrante

A principal brecha prevista em lei é o flagrante delito. Se um candidato for surpreendido cometendo um crime, ou em outra situação que caracterize flagrante, poderá ser preso mesmo durante o período de restrição. Nesse caso, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

E o eleitor comum?

Para quem vai às urnas, o calendário é diferente. A restrição começa cinco dias antes da votação, em 20 de outubro, e também termina 48 horas após o fim do segundo turno, em 27 de outubro.

Nesse intervalo, o eleitor só pode ser preso em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O que vem agora

Com a votação marcada para o dia 25, a regra segue valendo até 27 de outubro. Passado esse prazo, a proteção especial deixa de existir para candidatos e eleitores.

Análise do Giro

A regra existe para garantir que a vontade do eleitor não seja atropelada por interferências em plena reta final, e é um princípio que qualquer defensor da liberdade e da segurança jurídica deve apoiar. O que o brasileiro espera é que ele valha para todos, sem exceções convenientes, e que o segundo turno seja decidido nas urnas, com regras claras e iguais para os dois lados.

Com informações de Bacci Política.

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