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Justiça

Moraes manda prender porteira de 54 anos para cumprir 14 anos pelo 8 de Janeiro

Ordem sigilosa chegou à PF na quarta-feira (7). Nailze Aparecida Ribeiro Silva, que usa tornozeleira, foi condenada a 14 anos e a pagar indenização coletiva de R$ 30 milhões.

Moraes manda prender porteira de 54 anos para cumprir 14 anos pelo 8 de Janeiro
Foto: Isac Nóbrega / CC BY 2.0 (Alexandre de Moraes)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender a porteira Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 54 anos, para que ela comece a cumprir a pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de Janeiro, em Brasília. A ordem, que tramita sob sigilo, foi enviada à Polícia Federal nesta quarta-feira (7), depois do trânsito em julgado da condenação, quando já não cabem mais recursos.

Moraes foi direto na decisão: “Em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, imposta a Nailze Aparecida Ribeiro Silva”.

Quem é Nailze e o que pesa contra ela

Moradora de São Bernardo do Campo (SP), Nailze foi presa em 9 de janeiro de 2023, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Hoje responde em liberdade provisória, com medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

A denúncia original da Procuradoria-Geral da República (PGR), de abril daquele ano, a acusava de associação criminosa e de incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais. Em julho de 2024, a acusação cresceu. Depois de analisar o celular apreendido, o procurador-geral Paulo Gonet apontou que dois vídeos feitos por ela em 8 de janeiro mostravam o interior do plenário do Senado e a parte externa do Congresso Nacional.

A pena: 14 anos e uma conta de R$ 30 milhões

O julgamento foi virtual, entre 15 e 22 de maio deste ano. A pena soma 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, em regime inicial fechado.

Por maioria, o tribunal a condenou por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O STF também fixou indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária com os demais condenados pelos ataques.

Um plenário dividido

A decisão não foi unânime. Prevaleceu o voto de Moraes, relator do caso. Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos, e Luiz Fux divergiu parcialmente. Edson Fachin acompanhou o relator, mas com ressalvas.

Na ordem de prisão, Moraes também mandou fazer exames médicos oficiais para o início do cumprimento da pena. Determinou ainda que o tempo em que Nailze ficou presa provisoriamente seja descontado do total.

O que vem agora

Como a ordem é sigilosa, não há informação na fonte sobre quando ou onde ela será recolhida. A PF já tem o documento em mãos. O caso reacende o debate sobre a dureza das penas aplicadas a quem não ocupava posição de comando no 8 de Janeiro, tema que já dividiu a própria Corte.

Análise do Giro

A condenação transitou em julgado e a lei precisa ser cumprida, mas o caso de uma porteira de 54 anos com 14 anos de pena, e com três ministros divergindo total ou parcialmente, justifica o debate público sobre proporcionalidade. Quando a Corte se divide desse modo, a sociedade tem o direito de perguntar se a punição guarda medida com a conduta individual, sem que isso signifique relativizar a defesa das instituições.

Com informações de Jornal da Cidade Online.

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